INFORMAÇÃO

ORGANIZADOR DA PROVA:

Bikeservice

Data da Prova:

03 Mai 2015 a 03 Mai 2015

Site oficial da prova:

http://dourogranfondo.com/

Site do organizador:

http://www.bikeservice.pt/

SECRETARIADO

 

1 de MAIO de 2015 (sexta-feira)

17h00 – 20h00  

2 de MAIO de 2015 (sábado)

10h00 – 12h30 e das 14h00-22h00

3 de MAIO de 2015 (Domingo)

07h00 – 8h30 

 

DOURO GRANFONDO

 

9h00 - Partida do Mediofondo e do Granfondo

9h30 - Partida do Douro Granfondo Gourmet

11h45 - Chegada prevista do Douro Granfondo Gourmet

12h15 - Chegada prevista do Mediofondo

13h30 - Chegada prevista do Granfondo

15h00 - Cerimónia de entrega de prémios

19h00 - Encerramento

Apresentação

Art. 1 – O DOURO GRANFONDO é um evento de cicloturismo/ciclismo para todos, enquadrado no conceito habitualmente designado por Granfondo e naquilo que a Federação Portuguesa de Ciclismo define como Prova Aberta, respeitando a regulamentação respectiva, bem como as regras do Código da Estrada. Não se trata de uma competição mas sim de um evento desportivo com fins de ócio, turísticos ou culturais, características que, de resto, definem esta variante do ciclismo. A participação é limitada a veículos de duas rodas (bicicleta de estrada, de montanha ou tandem), não sendo admitidos veículos motorizados.

Data e distância

Art. 2 – A primeira edição do DOURO GRANFONDO terá início às 09:00 horas de domingo 3 de Maio de 2015, no Peso da Régua, acabando na mesma localidade. Abertura das BOX's inicia-se às 08:00 horas; o controlo de meta ou chegada encerra às 18 horas. A partida tem cerca de 1km controlado até iniciar o andamento livre.

Art. 3 – O DOURO GRANFONDO terá uma distância de 174 quilómetros na versão Granfondo. Haverá também uma distância mais curta, denominada Mediofondo, com a extensão de 110 quilómetros. A separação das duas distâncias é ao km 23. Em qualquer delas é obrigatório o uso de capacete devidamente homologado.

Participação/inscrição

Art. 4 – A prova terá um limite de 2000 participantes, que deverão efectuar a inscrição através do site do DOURO GRANFONDO (www.dourogranfondo.com).

Art. 5 – O pagamento - deve ser efectuado por Multibanco, recebendo o inscrito uma referência para pagamento, Depois de efectuado o pagamento, a inscrição é considerada definitiva, pelo que não haverá lugar à reclamação da devolução do valor da mesma no caso de não ser possível a participação no evento

Art. 6 – A inscrição será considerada pessoal e só poderá ser transmitida a outra pessoa desde que comunicado à organização até ao dia 3 de Abril. Outros casos excepcionais serão avaliados pela organização. Depois de efectuado o pagamento, a inscrição é considerada definitiva, pelo que não haverá lugar à reclamação da devolução do valor da mesma no caso de não ser possível a participação no evento.

Art. 7 – A participação só é permitida a indivíduos maiores de 16 anos, sendo da inteira responsabilidade e risco dos participantes. Estes, no momento da inscrição, devem manifestar encontrarem-se fisicamente e clinicamente aptos para a prova.

Art. 8 – O custo da inscrição, até dia de 19 de Abril, será de 30 euros para federados na UVP-FPC (competição/ciclodesportistas, ciclismo para todos) e na Federação Portuguesa de Triatlo e 35 euros para não federados. Cicloturistas ou federados na FPCUB são considerados não federados para efeitos de inscrição. É OBRIGATÓRIO inscrever o número da licença federativa no acto da inscrição.
Serão aceites ainda inscrições entre 19 e 26 de Abril, mas com um agravamento de 10 euros no custo.

A partir do dia 20 Abril todas as inscrições não validadas serão eliminadas. 
Para uma nova inscrição terá de ser feito um novo registo no site www.dourogranfondo.com sendo atribuída uma nova referência MB com agravamento de 10€
As inscrições encerram quando atingidas as 2000 ou dia 26 de Abril.

Art. 8.1 – Chamamos a atenção para a obrigatoriedade de a licença ser válida no momento da realização da prova. Aqueles que se inscreveram no ano anterior ao da realização da prova com uma licença válida para essa época e não a renovaram no ano em questão não estarão abrangidos pelo valor da inscrição para federados.

A inscrição inclui:
a) Direito a participar no DOURO GRANFONDO.
b) Garrafa de Vinho do Porto Réccua personalizada (Dourogranfondo)
c) Oferta garrafa Vinho Tinto Cadão Reserva
d) Medalha de Finisher
e) Abastecimentos líquidos e sólidos a anunciar local através do site da prova.
f) Frontal e dorsal de uso obrigatório.
g) Primeiros socorros e assistência médica.
h)Seguro de acidentes pessoas de acordo com a lei em vigor.
i) Acesso aos balneários para banho no final do passeio, em local a indicar.
j) Almoço volante no final.

Art. 9 – Não será aceite a inscrição/participação de indivíduos a cumprir castigo da respectiva federação nacional por uso de substâncias dopantes.

Cronometragem

Art. 10 – Embora tratando-se de um passeio cicloturístico, cada participante terá o seu tempo cronometrado através de um sistema de chip electrónico intransmissível e de uso obrigatório, sob pena de desclassificação.
Todos os participantes deverão passar sob o pórtico de partida, sob pena de o chip não ser activado e o seu tempo não ser cronometrado.

Ordem de Parida

Art. 11 A partida para o Granfondo e Mediofondo será dada em simultâneo, com os participantes a serem distribuídos por 10 Box's ( de A a J ). Esta distribuição será feita exclusivamente por ORDEM DE PAGAMENTO. Cada uma destas grelhas terá 200 lugares, sendo importante notar que haverá uma zona reservada para convidados à frente destas grelhas.

Assistência médica

Art. 12 – O DOURO GRANFONDO terá um acompanhamento médico disponibilizado pela organização e que será accionado sempre e quando algum participante o solicite junto de um elemento do staff organizativo.

Assistência mecânica

Art. 13 - O evento terá assistência mecânica no local de partida e ao longo do percurso, efectuada por veículos e elementos da organização. É interdito o fornecimento de assistência mecânica durante a prova por carros de apoio particulares ou das equipas dos participantes. É expressamente proibida a circulação de viaturas das equipas e particulares durante o percurso.

Art. 14 – Aconselha-se os participantes a transportarem consigo material e ferramentas básicos, como câmaras-de-ar suplentes, desmontas e bomba para fazer face a problemas simples como furos. Embora possam contar com a ajuda de elementos da organização, estes podem encontrar-se longe do local, o que atrasará o participante mais do que o estritamente necessário.

Disposições legais

Art. 15 – A todos os participantes é exigido o respeito pelas leis do Código da Estrada, uma vez que o DOURO GRANFONDO percorre estradas abertas ao trânsito. Quem não cumprir a lei será expulso desta e de futuras edições deste passeio.

Art. 16 – A organização não poderá ser responsabilizada por qualquer acidente que o participante possa causar ou ser vítima, nem de eventuais dívidas contraídas pelos participantes antes, depois ou no decurso do passeio, nem de avarias ou extravios que possam sofrer bicicletas e/ou outros equipamentos dos participantes. Ao inscrever-se, o participante está implicitamente a isentar a organização de responsabilidade por perda ou deterioração de objectos pessoais sob qualquer circunstância.

Art. 17 – A organização reserva-se o direito de efectuar as modificações que considerar oportunas, no percurso ou outras, sempre e quando estas se justificarem. De igual modo reserva-se o direito de admissão no DOURO GRANFONDO.

Direitos de imagem

Art. 18 - A aceitação deste regulamento significa que o participante autoriza a organização do DOURO GRANFONDO a gravar, total ou parcialmente, a sua participação na mesma; autoriza a utilização da sua imagem na promoção e divulgação da imagem do DOURO GRANFONDO sob todas as suas formas (TV, rádio, imprensa, fotos, DVD, internet, cartazes, flyers, etc) e cede todos os direitos relativos à exploração comercial e publicitária da mesma sem reclamar qualquer contrapartida económica. A organização garante aos participantes o total respeito pela lei de protecção de dados.

Art. 19 – O mero acto de inscrição neste evento supõe a aceitação total deste regulamento, ao mesmo tempo que se renuncia a toda e qualquer acção legal contra a organização que pudesse derivar da participação no DOURO GRANFONDO.

Prémios

Art. 20 - Troféus para os primeiros três classificados por escalão do Granfondo, Mediofondo e equipas.

Troféu para o primeiro classificado absoluto

Masculinos
Elites (nascidos até 1986).
Masters A (de 1985 a 1976)
Masters B (de 1975 a 1966)
Masters C (de 1965 a 1956)
Masters D (todos nascidos antes de 1955, inclusive)

Femininos
Elites (nascidas até 1986)
Masters (nascidas antes de 1985, inclusive)

Às 15 horas terá lugar o início da cerimónia de entrega de prémios.

Penalizações

Art. 21 – Serão penalizados, em último caso com a desclassificação, todos aqueles que:
a) Desrespeitem o Código da Estrada.
b) Não respeitem as indicações fornecidas por elementos da organização e/ou forças da ordem.
c) Não passem pelo controlo zero na partida e outros pontos de passagem obrigatória ao longo do percurso.
d) Não respeitem o ambiente, poluindo ou degradando o mesmo ao longo do percurso, seja pelo lançamento de desperdícios ou outros.
e) Disponham de carro de apoio próprio que, à revelia da organização, possa de alguma forma prejudicar o normal desenrolar do passeio.
f) Se comportem de forma desrespeitosa para o presente regulamento e/ou para o normal desenrolar da prova.

Secretariado 

art. 22 – Começa a funcionar a partir de:

Póvoa de Varzim

25 de abril - 10h00 às 18h00

Sede da Bikeservice Rua Gomes Amorim nº143 (frente ao Restaurante Tourigalo)

Régua

1 de Maio - das 14.00 às 19.00

2 de Maio - das 10.00 às 12.30 e das 14.00 às 22 horas

3 de Maio, das 7.00 às 8.30 horas.

Av. do Douro parque de estacionamento do Douro Rio Café junto ao local de Partida

.Disposições finais

Art. 23 – Recomenda-se vivamente a todos os participantes a realização de um exame médico completo antes de participar neste passeio. Do mesmo modo se chama a atenção para a necessidade de uma alimentação/hidratação adequada, não obstante a organização disponibilizar reforço de líquidos e sólidos em determinados pontos do percurso.

Art. 24 - A organização não assumirá qualquer responsabilidade, nomeadamente indemnizar os participantes, caso o passeio seja adiado ou cancelado por motivos de força maior.

Art. 25 – Cabe à organização analisar e decidir sobre eventuais casos omissos e/ou excepcionais.