INFORMAÇÃO

ORGANIZADOR DA PROVA:

ACRVF - Associação Cultural e Recreativa de Vila Franca

Data da Prova:

17 Nov 2018 a 17 Nov 2018

Artigo Primeiro
“Organização”
1 – O evento denominado por “6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA” trata-se de uma atividade lúdica, na vertente de caminhada, organizada pelos Amigos do Desporto da ACRVF (do Pelouro do Desporto, da Associação Cultural e Recreativa de Vila Franca), com o apoio da Junta de Freguesia de Vila Franca e da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Pretendemos desenvolver, no nosso meio, atividades que promovam um estilo de vida saudável e que permitam aos participantes desenvolver competências pessoais e sociais como a resiliência, o espírito de entreajuda e o respeito pela natureza.
2 - Os casos não previstos neste Regulamento, assim como todas as eventuais dúvidas originadas pela sua interpretação, serão analisados e decididos pela Organização do evento.
3 – Em caso de dúvida acerca do presente Regulamento, deverá o participante solicitar esclarecimento, por escrito, para o e-mail da Organização: geral@acrvf.pt .

Artigo Segundo
“Data, início, e distância”
A “6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA” terá início às 20h30 de sábado, 10 de Novembro de 2018, em Vila Franca, na sede social da ACRVF (Adro da Paróquia de S. Miguel, n.º 57), acabando no mesmo local onde será dada a partida, e a distância a percorrer será de, aproximadamente, 6 Km.

Artigo Terceiro
“Equipas e Participantes”
1 - A prova é livre e aberta a todos os indivíduos maiores de 18 anos, e sem limitações físicas.
2 - Só poderão participar indivíduos com idade igual ou superior a 10 anos (à data da prova). As inscrições de menores só são consideradas aceites desde que acompanhadas por um termo de responsabilidade/declaração assinada pelo encarregado de educação, e acompanhada de uma cópia do B.I. ou C.C do responsável.
3 - Ao participante com idade entre os 10 e os 18 anos, só lhe é permitido participar em equipas com, pelo menos, 4 participantes de maior idade.

4 - Os participantes inscrevem-se em equipas, podendo cada equipa ter entre 5 e 15 elementos.
5 – A 6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA não contempla quaisquer prémios ou classificação, nem percurso mínimo a percorrer.
6 - Qualquer alteração ao presente Regulamento será publicada até 5 dias antes da data de início do evento.

Artigo Quarto
“Inscrições e custos”
1 - Todos quantos desejem participar na “6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA" têm de efetuar a sua inscrição obrigatória no site http://www.classificacoes.net. Os participantes na Caminhada só serão considerados inscritos após pagamento do mesmo, conforme indicações fornecidas após a inscrição.
2 - O evento é limitado a 500 participantes.
3 - As inscrições e pagamentos das mesmas devem ser efetuadas, impreterivelmente, até às 24h do dia 06 de Novembro de 2018. Após tal data, só serão aceites inscrições depois de aprovadas pela Organização, e mediante o pagamento de uma taxa adicional, equivalente a 50% do valor total da inscrição e pago no Secretariado do evento; as inscrições de menores só se consideram aceites se acompanhadas por um termo de responsabilidade/declaração assinada pelo responsável a autorizar a participação na caminhada.
4 - A alteração de elementos terá que ser solicitada à Organização, via e-mail (geral@acrvf.pt), até 48 horas antes do início da prova.
5 - Qualquer cancelamento da inscrição dará lugar à devolução de 50% do valor pago, se comunicado por escrito, via e-mail (geral@acrvf.pt) à Organização até 48 horas de antecedência.
6 - O valor base de Inscrição até 06 de Novembro de 2018 será € 4,00 (quatro euros).
7 - A ordem de saída de cada equipa será determinada pela ordem de pagamento – atento o pagamento do último inscrito da respetiva equipa.
8 - A partida de cada equipa será dada com intervalos de 3 minutos.
A distribuição será feita exclusivamente por ORDEM DE PAGAMENTO.

9 - A taxa de inscrição referida inclui o seguinte:
• Participação na caminhada;
• Seguro de acidentes pessoais;
• Primeiros socorros;
• Reforço alimentar durante e no final do evento (líquidos e sólidos);

Artigo Quinto
“Percurso”
O percurso tem obstáculos naturais como riachos, pontes, encostas íngremes e rochas, e será delimitado/indicado por fitas e setas de orientação.

Artigo Sexto
“Cancelamento da Caminhada”
Em caso de paragem da Caminhada ou cancelamento desta pela Organização, devido a razões de força maior que não permitam a sua continuação em condições de segurança mínimas, por representarem perigo para os participantes, a Organização poderá decidir pelo seu término à hora em que se verifique o evento de força maior.

Artigo Sétimo
“Comportamento na Caminhada”
1 – A todos os participantes da Caminhada está vedado o contacto físico com os animadores presentes no percurso.
2 - Nenhum grupo/equipa terá precedência sobre o grupo/equipa a quem tenha sido dada ordem de partida posteriormente. Aconselha-se que os elementos do grupo/equipa se desloquem em fila indiana, junto da berma do caminho e em passagens estreitas, desobstruindo a via quando se aproximar outro grupo/equipa.
3 - O grupo/equipa que se prepare para ultrapassar outro deverá dar indicação vocal da sua passagem, indicando o local por que passam (direita ou esquerda). Quem ultrapassa deverá ter todos os cuidados para não provocar acidentes.
4 - Em situações de conflito ou falta de desportivismo detetadas por controladores, os participantes serão penalizados com o abandono da Caminhada.
5 – Está vedada a utilização de atalhos e, a saída do circuito num ponto e a entrada noutro ponto distinto, terá como consequência a o abandono do participante e/ou da equipa.
6 - A utilização de linguagem abusiva, profana ou obscena e qualquer outro tipo de comportamento não desportivo será penalizado com o abandono da Caminhada.
7 – Todo o comportamento antidesportivo e/ou anti-ambiental implicará o abandono do Caminheiro e/ou da Equipa, e impossibilitará o(s) mesmo(s) de se inscrever em futuras edições deste evento.
8 – Serão penalizados com o abandono da Caminhada todos quantos não respeitem o ambiente, poluindo ou degradando o mesmo ao longo do percurso, seja pelo lançamento de desperdícios ou outros
9 - Em caso de acidente, a assistência no percurso pode ser prestada por outros participantes inscritos, e pela Cruz Vermelha Portuguesa, presente no local de partida – que se deslocará ao local do eventual acidente.
10 - Caso um participante tenha necessidade de receber assistência pré-hospitalar, deverá um elemento do seu grupo contactar a Organização – através do telemóvel 918 588 920 - Nuno Dias -, a fim de a Organização encaminhar a assistência até ao local.

Artigo Oitavo
“Equipamento”
1 - Cada participante na Caminhada deverá levar um foco/luz de pequeno alcance. Caso seja detetado algum participante com luz de médio ou longo alcance, poderá ser parado pela Organização, que lhe confiscará o objeto em causa.
2 - Cada participante é responsável pela utilização de roupa e outro equipamento adequado às condições meteorológicas previstas para o local.
3 - Os participantes podem levar água e comida que achem necessária para a Caminhada.

Artigo Nono
“Levantamento de fita identificativa”
1 – Cada participante devidamente inscrito na “6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA” deverá colocar no pulso a fita identificativa, a levantar no Secretariado do evento, sito Adro da Paróquia de S. Miguel – Vila Franca – no dia 10.11.2018 das 16h00 às 20h00.
2 – A cada participante (devidamente inscrito) será entregue uma senha com a qual poderá, no final do evento, levantar um cartucho de castanhas assadas.

Artigo Décimo
“Recursos”
1 - Só serão aceites recursos escritos, entregues no Secretariado Oficial, durante o decorrer da prova ou até 30 minutos após a chegada do interessado.
2 - Os recursos devem conter informação precisa que suporte o recurso, incluindo a descrição do incidente, testemunhas, nomes e contactos, e a assinatura do responsável pela apresentação do recurso.

Artigo Décimo Primeiro
“Interpretação e Jurisdição”
1 - Todos os participantes, ao preencherem o formulário de inscrição, aderem, sem restrições, ao presente Regulamento do evento “6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA”.
2 - Todos os Anexos e Aditamentos ao presente Regulamento, que a Organização entender publicar, terão força de lei, do mesmo modo que o Regulamento.
3 - Este evento desenrolar-se-á num circuito, no perímetro local da freguesia de Vila Franca, existindo zonas do percurso aberto a veículos, pelo que todos os participantes têm, obrigatoriamente, de respeitar as regras de trânsito.
4 - À Organização das “6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA” não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelos caminheiros, quer tenham sido estes as vítimas, quer provenham, ou não, de terceiros, incluindo veículos. Do mesmo modo, não lhe será imputada qualquer responsabilidade, quanto às consequências de infração às leis, regulamentos e códigos em vigor, a qual deverá ser suportada pelos infratores.
5 - À organização da “6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA” não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a qualquer incidente/acidente ocorrido com o participante, resultante do seu estado de saúde ou condição física nem, tão pouco, pela perda de objetos pessoais, quaisquer que eles sejam.
6 - Todas as dúvidas sobre a interpretação do Regulamento, e demais casos relacionados com a prova, serão analisadas e decididas pela Organização. A Organização reserva-se o direito de aplicar sanções, que poderão ir até à exclusão da participação na Caminhada, a qualquer participante que não respeite a letra e o espírito do presente Regulamento, ou que, por qualquer forma, prejudique o bom nome, imagem e prestígio da Caminhada, ou de qualquer dos seus promotores. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada aos Organizadores por eventuais prejuízos que de uma decisão deste tipo possam advir.


Artigo Décimo Segundo
“Publicidade e Direitos de Imagem”
1 - A aceitação deste regulamento significa que o participante autoriza a Organização da “6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA” a gravar, total ou parcialmente, a sua participação na mesma; autoriza a utilização da sua imagem na promoção e divulgação da imagem do evento, sob todas as suas formas (TV, rádio, imprensa, fotos, DVD, internet, cartazes, flyers, etc), e cede todos os direitos relativos à exploração comercial e publicitária da mesma sem reclamar qualquer contrapartida económica. A organização garante aos participantes o total respeito pela lei de proteção de dados.
2 – O mero ato de inscrição neste evento supõe a aceitação total deste Regulamento, ao mesmo tempo que se renuncia a toda e qualquer ação legal contra a Organização que pudesse derivar da participação na “6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA”.

Vila Franca, aos 10 de Outubro de 2018
A ORGANIZAÇÃO.


ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO
Atendendo ao elevado número de interessados em participar na “6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA”, a Organização deliberou ampliar o número de participantes na mesma, pelo que há, agora, a possibilidade de se inscreverem mais 15 equipas tendo, cada uma, obrigatoriamente, entre 10 e 15 elementos.
Assim, os artigos infra passam a ter a seguinte redação, e fazem parte integrante do Regulamento:

Artigo Segundo
“Data, início, e distância”
A “6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA” terá início às 20h00 de sábado, 10 de Novembro de 2018, em Vila Franca, na sede social da ACRVF (Adro da Paróquia de S. Miguel, n.º 57), acabando no mesmo local onde será dada a partida, e a distância a percorrer será de, aproximadamente, 6 Km.

Artigo Terceiro
“Equipas e Participantes”
1 - A prova é livre e aberta a todos os indivíduos maiores de 18 anos, e sem limitações físicas.
2 - Só poderão participar indivíduos com idade igual ou superior a 10 anos (à data da prova). As inscrições de menores só são consideradas aceites desde que acompanhadas por um termo de responsabilidade/declaração assinada pelo encarregado de educação, e acompanhada de uma cópia do B.I. ou C.C do responsável.
3 - Ao participante com idade entre os 10 e os 18 anos, só lhe é permitido participar em equipas com, pelo menos, 4 participantes de maior idade.
4 - Os participantes inscrevem-se em equipas.
5 – As inscrições acima de 500 participantes fazem-se, obrigatoriamente, por equipas com o mínimo de 10 e o máximo de 15 elementos.
6 – A 6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA não contempla quaisquer prémios ou classificação, nem percurso mínimo a percorrer.

Artigo Quarto
“Inscrições e custos”
1 - Todos quantos desejem participar na “6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA" têm de efetuar a sua inscrição obrigatória no site http://www.classificacoes.net. Os participantes na Caminhada só serão considerados inscritos após pagamento do mesmo, conforme indicações fornecidas após a inscrição.
2 – O evento é limitado a 800 participantes, ou 70 equipas.
3 - As inscrições e pagamentos das mesmas devem ser efetuadas, impreterivelmente, até às 24h do dia 06 de Novembro de 2018. Após tal data, só serão aceites inscrições depois de aprovadas pela Organização, e mediante o pagamento de uma taxa adicional, equivalente a 50% do valor total da inscrição e pago no Secretariado do evento; as inscrições de menores só se consideram aceites se acompanhadas por um termo de responsabilidade/declaração assinada pelo responsável a autorizar a participação na caminhada.
4 - A alteração de elementos terá que ser solicitada à Organização, via e-mail (geral@acrvf.pt), até 48 horas antes do início da prova.
5 - Qualquer cancelamento da inscrição dará lugar à devolução de 50% do valor pago, se comunicado por escrito, via e-mail (geral@acrvf.pt) à Organização até 48 horas de antecedência.
6 - O valor base de Inscrição, por participante, até às 24h00 do dia 06 de Novembro de 2018 será de € 4,00 (quatro euros).
7 - A ordem de saída de cada equipa será determinada pela ordem de pagamento.
8 - A partida de cada equipa será dada com intervalos de 2 minutos.

9 - A taxa de inscrição referida inclui o seguinte:
• Participação na caminhada;
• Seguro de acidentes pessoais;
• Primeiros socorros;
• Reforço alimentar durante e no final do evento (líquidos e sólidos);

Artigo Nono
“Levantamento de fita identificativa”
1 – Cada participante devidamente inscrito na “6.ª CAMINHADA NOTURNA DE VILA FRANCA” deverá colocar no pulso a fita identificativa, a levantar no Secretariado, sito Adro da Paróquia de S. Miguel – Vila Franca – no próprio dia do evento (10.11.2018) das 14h30 às 19h00.
2 – Às 19h30 (do dia 10.11.2018), realiza-se o briefing do evento.

Vila Franca, aos 26 de Outubro de 2018, A ORGANIZAÇÃO.