INFORMAÇÃO

ORGANIZADOR DA PROVA:

CDC Navais / Bikeservice

Data da Prova:

15 Jun 2014 a 15 Jun 2014

Site oficial da prova:

www.geresgranfondo.com

Site do organizador:

www.geresgranfondo.com

Apresentação

Art. 1 – O GERÊS GRANFONDO CYCLING ROAD é um evento de cicloturismo/ciclismo para todos, enquadrado no conceito habitualmente designado por Granfondo e naquilo que a Federação Portuguesa de Ciclismo define como Prova Aberta, respeitando a regulamentação respectiva, bem como as regras do Código da Estrada. Não se trata de uma competição mas sim de um evento desportivo com fins de ócio, turísticos ou culturais, características que, de resto, definem esta variante do ciclismo. A participação é limitada a veículos de duas rodas (bicicleta de estrada, de montanha ou tandem), não sendo admitidos veículos motorizados.

Data e distância

Art. 2 – A segunda edição do GERÊS GRANFONDO CYCLING ROAD terá início às 08:30 horas de domingo 15 de junho de 2014, na Vila do Gerês, acabando na mesma localidade. O controlo de partida inicia-se às 8 horas; a partida é às 8h30 horas, sendo os primeiros 5 km neutralizados, o controlo de chegada encerra às 18h30 horas.

Art. 3 – O GERÊS GRANFONDO CYCLING ROAD terá uma distância de 158 quilómetros na versão Granfondo. Haverá também uma distância mais curta, denominada Mediofondo, com a extensão de 105 quilómetros. Em qualquer um delas é obrigatório o uso de capacete devidamente homologado.

Participação/inscrição

Art. 4 – AS INSCRIÇÕES ABREM A 1 DE JANEIRO DE 2014. A prova terá um limite de 1400 participantes, que deverão efectuar a inscrição através do site do GERÊS GRANFONDO CYCLING ROAD (www.geresgranfondo.com). A inscrição só será considerada válida depois de a organização receber e confirmar o comprovativo de pagamento da mesma. Isto significa que o pagamento terá de ser feito antecipadamente, não sendo possível efectuá-lo aquando do levantamento do dorsal.

Art. 5 – A forma de pagamento é por multibanco, sendo gerada uma referência no ato da inscrição. A inscrição só é validada após o respectivo pagamento, que deve ser efectuado até ao dia 8 de Junho de 2014.

Art. 6 – A inscrição será considerada pessoal e só poderá ser transmitida a outra pessoa desde que comunicado à organização até ao dia 11 de Maio. Outros casos excepcionais serão avaliados pela organização. Depois de efectuado o pagamento, a inscrição é considerada definitiva, pelo que não haverá lugar à reclamação da devolução do valor da mesma no caso de não ser possível a participação no evento.

Art. 7 – A participação só é permitida a indivíduos maiores de 16 anos, sendo da inteira responsabilidade e risco dos participantes. Estes, no momento da inscrição, devem manifestar encontrarem-se fisicamente e clinicamente aptos para a prova.

Custo/direitos/equipamento

Art. 8 – O custo da inscrição, até dia 8 de junho, será de 30 euros para federados na UVP-FPC (competição/ciclodesportistas, ciclismo para todos) e na Federação Portuguesa de Triatlo; e de 35 euros para não federados. Os filiados na Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB) são considerados não federados. É OBRIGATÓRIO inscrever o número da licença federativa no acto da inscrição. Nos Federados o seguro desportivo que vigora é o da respetiva federação.


A inscrição inclui:
a) Direito a participar no GERÊS GRANFONDO CYCLING ROAD.
b) Abastecimento líquido e sólido nos pontos previamente definidos pela organização e a anunciar através do site da prova.
c) Frontal e dorsal de uso obrigatório.

d) Medalha de finisher .
e) Primeiros socorros e assistência médica.
f) Seguro de acidentes pessoas de acordo com a lei em vigor.
g) Acesso aos balneários para banho no final do passeio, localizados no Centro de Animação Termal, da Vila do Gerês.
h) Almoço volante no final.

Camisola: Haverá uma jersey de ciclismo alusiva ao evento (não incluida na inscrição).

Calção: Haverá um calção de ciclismo alusivo ao evento (não incluido na inscrição). Parte da receita da venda dos calções reverte a favor do Granfondo Solidário para o Projecto Um Lugar para o Joãozinho, cujo objectivo é a construção de uma nova ala pediátrica no Hospital São João, no Porto.

Art. 9 – Não será aceite a inscrição/participação de indivíduos a cumprir castigo da respetiva federação nacional por uso de substâncias dopantes.

Ordem de partida

Art. 10 – A partida para o Granfondo e o Mediofondo será dada em simultâneo, com os participantes a serem distribuídos por sete grelhas (de A a G). Esta distribuição será feita exclusivamente POR ORDEM DE PAGAMENTO (quanto mais cedo for efectuado o pagamento e enviado o respectivo comprovativo, mais à frente se parte) e de acordo com o número de dorsal que lhes for atribuído. Cada uma destas grelhas terá 200 lugares, sendo importante notar que haverá uma zona especial reservada para convidados à frente destas grelhas.

Cronometragem

Art. 11 – Embora tratando-se de um passeio cicloturístico, cada participante terá o seu tempo cronometrado através de um sistema de chip electrónico intransmissível e de uso obrigatório, sob pena de desclassificação.
Todos os participantes deverão passar sob o pórtico de partida, sob pena de o chip não ser activado e o seu tempo não ser cronometrado.

Assistência médica

Art. 12 – O GERÊS GRANFONDO CYCLING ROAD terá um acompanhamento médico disponibilizado pela organização e que será accionado sempre e quando algum participante o solicite junto de um elemento do staff organizativo.

Assistência mecânica

Art. 13 - O evento terá assistência mecânica no local de partida e ao longo do percurso, efectuada por veículos e elementos da organização. É interdito o fornecimento de assistência mecânica durante a prova por carros de apoio particulares ou das equipas dos participantes. É expressamente proibida a circulação de viaturas das equipas e particulares durante o percurso.

Art. 14 – Aconselha-se os participantes a transportarem consigo material e ferramentas básicos, como câmaras-de-ar suplentes, desmontas e bomba para fazer face a problemas simples como furos. Embora possam contar com a ajuda de elementos da organização, estes podem encontrar-se longe do local da avaria, o que atrasará o participante mais do que o estritamente necessário. Em caso de avaria, a organização oferece a mão-de-obra mas caso seja necessário proceder à substituição de alguma peça esta será cobrada ao participante.

Disposições legais

Art. 15 – A todos os participantes é exigido o respeito pelas leis do Código da Estrada, uma vez que o GERÊS GRANFONDO CYCLING ROAD percorre estradas abertas ao trânsito. Quem não cumprir a lei será expulso desta e de futuras edições deste passeio.

Art. 16 – A organização não poderá ser responsabilizada por qualquer acidente que o participante possa causar ou ser vítima, nem de eventuais dívidas contraídas pelos participantes antes, depois ou no decurso do passeio, nem de avarias ou extravios que possam sofrer bicicletas e/ou outros equipamentos dos participantes. Ao inscrever-se, o participante está implicitamente a isentar a organização de responsabilidade por perda ou deterioração de objectos pessoais sob qualquer circunstância.

Art. 17 – A organização reserva-se o direito de efectuar as modificações que considerar oportunas, no percurso ou outras, sempre e quando estas se justificarem. De igual modo reserva-se o direito de admissão no GERÊS GRANFONDO CYCLING ROAD.

Direitos de imagem

Art. 18 - A aceitação deste regulamento significa que o participante autoriza a organização do GERÊS GRANFONDO CYCLING ROAD a gravar, total ou parcialmente, a sua participação na mesma; autoriza a utilização da sua imagem na promoção e divulgação da imagem do GERÊS GRANFONDO CYCLING ROAD sob todas as suas formas (TV, rádio, imprensa, fotos, DVD, internet, cartazes, flyers, etc) e cede todos os direitos relativos à exploração comercial e publicitária da mesma sem reclamar qualquer contrapartida económica. A organização garante aos participantes o total respeito pela lei de protecção de dados.

Art. 19 – O mero acto de inscrição neste evento supõe a aceitação total deste regulamento, ao mesmo tempo que se renuncia a toda e qualquer acção legal contra a organização que pudesse derivar da participação no GERÊS GRANFONDO CYCLING ROAD.

Prémios

Art. 20 - Troféus para os primeiros três classificados por escalão do Granfondo, Mediofondo e equipas.

Cerimónia protocolar às 15h00, junto à linha de meta.

Masculinos
Elites (nascidos até 1985).
Masters A (de 1984 a 1975)
Masters B (de 1974 a 1965)
Masters C (de 1964 a 1955)
Masters D (todos nascidos antes de 1954, inclusive)

Femininos
Elites (nascidas até 1985)
Masters (nascidas antes de 1984, inclusive)

Equipas

Para a classificação por equipas, serão apurados os 3 melhores tempos sem destinção de categoria

Penalizações

Art. 21 – Serão penalizados, em último caso com a desclassificação, todos aqueles que:
a) Desrespeitem o Código da Estrada.
b) Não respeitem as indicações fornecidas por elementos da organização e/ou forças da ordem.
c) Não passem pelo controlo zero na partida e outros pontos de passagem obrigatória ao longo do percurso.
d) Não respeitem o ambiente, poluindo ou degradando o mesmo ao longo do percurso, seja pelo lançamento de desperdícios ou outros.
e) Disponham de carro de apoio próprio que, à revelia da organização, possa de alguma forma prejudicar o normal desenrolar do passeio.
f) Se comportem de forma desrespeitosa para o presente regulamento e/ou para o normal desenrolar da prova.

Secretariado

Art. 22 – Começa a funcionar a partir de 14 de junho, véspera da prova, das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 22hoo horas. No dia 15 de junho, estará aberto entre as 6h30 e as 8h00 horas. Estará localizado no Centro de Animação Termal, na Vila do Gerês.

Disposição finais

Art. 23 – Recomenda-se vivamente a todos os participantes a realização de um exame médico completo antes de participar neste passeio. Do mesmo modo se chama a atenção para a necessidade de uma alimentação/hidratação adequada, não obstante a organização disponibilizar reforço de líquidos e sólidos em pontos determinados do percurso.

Art. 24 - A organização não assumirá qualquer responsabilidade, nomeadamente indemnizar os participantes, caso o passeio seja adiado ou cancelado por motivos de força maior.

Art. 25 – Cabe à organização analisar e decidir sobre eventuais casos omissos e/ou excepcionais.