INFORMAÇÃO

Data da Prova:

27 Abr 2014 a 27 Abr 2014

ÉVORA GRANFONDO CHALLENGE 2014 - INSCRIÇÕES -

O levantamento da documentação, incluindo a placa frontal da bicicleta, será efectuado no secretariado da prova, a funcionar no Évora Hotel das 20:00 h às 22:00 h do dia 26 de Abril e das 7:00 h às 8:30 h do dia 27 de Abril junto ao local de partida.

PARTIDA PROVA 9:00 h do dia 27 de Abril

REGULAMENTO   

A PROVA

Art.1.- No Évora Ganfondo Challenge por razões de segurança é obrigatório o respeito pelo código da estrada.

Art.2.- O Évora Ganfondo Challenge terá a partida oficial às 9:00 h do dia 27 de Abril de 2014 em Évora Junto ao Templo de Diana. Os percursos têm a extensão de 90 e 170 km, terminando no mesmo local da partida, onde a meta encerrará às 18:00 h.

Art.3.- O Évora Ganfondo Challenge terá um breefing junto ao local da partida às 8:45 h em que todos os atletas devem estar presentes.

Art.4.- O Évora Ganfondo Challenge não é uma prova com vertente competitiva, embora os tempos sejam cronometrados. É uma prova de cicloturismo em que os participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso.

 

PARTICIPAÇÃO

Art.5.- O Évora Ganfondo Challenge é uma prova de cicloturismo, obedecendo à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesse mesmo regulamento. É uma prova aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos.

Art.6.- Está impedida a participação na prova a atletas a cumprir sanções pelas respectivas federações, por uso de substâncias dopantes.

Art.7.- Na prova é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas (Bicicleta de estrada, bicicleta todo-o-terreno, tandem) sem qualquer tipo de motorização.

Art.8.- É obrigatório o uso de capacete de ciclismo homologado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata da prova.

Art.9.- A participação na prova é da responsabilidade de cada participante, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

Art.10.- Para participar é obrigatório o atleta ter a sua licença em dia como federado na Federação Portuguesa de Ciclismo, nas classes de competição ou ciclodesportista ou na Federação de Triatlo de Portugal. Os atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo como Cicloturistas, os federados na Federação de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FCUB) ou os atletas não federados terão que subscrever obrigatoriamente o seguro disponibilizado pela organização exclusivamente para esta prova, já que os seguros contemplados nas suas licenças não cobrem este tipo de provas.  

Art.11.- A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que possa ser causado ou possa vitimar qualquer participante, que deverá estar coberto pelo seguro da sua licença federativa ou pelo seguro de prova, nem por qualquer despesa efectuada por algum participante durante a prova.

Art.12.- Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação na Évora Ganfondo Challenge, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física. É recomendável que cada atleta efectue um exame médico adequado antes de participar nesta prova.

 

INSCRIÇÕES

Art.13.- A inscrição terá um custo de( até 31 de Dezembro de 2013, sendo que após essa data terá um acréscimo de 5 Euros, em todas as situações seguintes) :

- Atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo - Competição – 25,00 ou 30,00 €

- Atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo - Ciclodesportistas – 25,00 ou 30,00 €

- Atletas federados na Federação de Triatlo de Portugal – 25,00 ou 30,00 €

- Atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo - Cicloturismo – 30,00 ou 35,00 € (inclui seguro de prova)

- Atletas federados na Federação de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FCUB)- 30,00 ou 35,00 € (inclui seguro de prova)

- Atletas não federados – 30,00 ou 35,00€ (inclui seguro de prova) 

  Art.14.- As inscrições na prova serão feitas exclusivamente no site www.evoragranfondochallenge.com
 A inscrição só será considerada válida após o pagamento da mesma, dentro do prazo estabelecido e através dos meios de pagamento divulgados no site oficial da prova. Não serão aceites pagamentos após o prazo estabelecido.  

Art.15.- Em caso de desistência, será devolvido ao atleta 50% do valor da sua inscrição, se a desistência for comunicada à organização até às 24:00 h do dia 30 de Março 2014. Após essa data não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

Art.16.- Uma inscrição já regularizada de um atleta desistente poderá transitar para um outro atleta substituto desde que essa mudança seja comunicada à organização da prova até ao dia 30 de Março. Após essa data não será possível nenhuma substituição, não havendo lugar à devolução de qualquer quantia.

Art.17.- O levantamento da documentação, incluindo a placa frontal da bicicleta, será efectuado no secretariado da prova, a funcionar no Évora Hotel das 20:00 h às 22:00 h do dia 26 de Abril e das 7:00 h às 8:30 h do dia 27 de Abril junto ao local de partida.

Art.18.- Para o levantamento da documentação no secretariado é obrigatória a apresentação do termo de responsabilidade assinado, um documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) e da licença federativa devidamente regularizada, no caso de não ter subscrito o seguro de prova. O levantamento da documentação pode ser efectuado por outra pessoa desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (BI ou Cartão de Cidadão e a licença federativa) do atleta ausente, assim como o termo de responsabilidade devidamente assinado pelo mesmo atleta.

Art.19 - A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos pessoais e intransmissíveis, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

Art.20 - Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correcta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal da bicicleta, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

Art.21 - O chip deve ser posicionado de modo a ficar o mais próximo possível do solo, colocando-o na forqueta da bicicleta, junto ao aperto das rodas.

 

DINÂMICA DA PROVA

Art.22.- A prova decorrerá em ESTRADAS ABERTAS AO TRÂNSITO. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular na sua mão e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Cada participante deverá, na altura do levantamento da documentação, entregar uma declaração fornecida pela organização e devidamente assinada pelo atleta, em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito. Nesta declaração o atleta exclui a possibilidade de responsabilizar a organização por qualquer acidente derivado da sua participação na prova. No entanto todos os participantes estarão cobertos pelo seguro, seja federativo seja pelo seguro de prova subscrito pela organização.

Art.23.- É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem e dar apoio aos atletas. As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.

Art.24.- A prova será enquadrada por forças de segurança, compostas por elementos da GNR, pertencentes a corporações do território e à brigada de trânsito, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova e dos restantes veículos em circulação.   

  Art.25.- O controlo de tempo de cada atleta será efectuado com meios electrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correcto posicionamento e utilização. O uso incorrecto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de prova. Os controles de passagem e de recolha de tempos estarão situados na partida e chegada e noutros pontos ao longo do percurso de prova. A contagem de tempo é a de chegada à meta e não o tempo de chip. A razão prende-se com o facto do pelotão circular controladamente durante os primeiros 2 km, possibilitando aos atletas mais atrasados, aproximarem-se da frente do pelotão. 

Art.26.- A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem cinco pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite estipulada para cada controlo, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta. 

Tempos Limites de Passagem (Fecho dos controles):

km 0 (Partida) - 09:00 h

km 34   - 11:00 h

km 50   - 12:00 h

Km 90 – 14:00 h

km 130 – 16.00 h

km 152 - 17:00 h

km 170 (Meta) - 18:00 h

Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização a sua placa de bicicleta com o respectivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento. 

Art.27.- Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detectada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

Art.28 - Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

Fecho do controle de partida (km 0) - 09:10 h

Art.29.- A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com várias equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

Art.30.- A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas aos atletas que delas necessitem. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos. A assistência mecânica será composta por equipas fixas e outras móveis que se deslocarão ao longo do percurso, no entanto por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica. 

Art.31.- Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará em locais a divulgar antes da prova postos de reabastecimento, onde dispensará alguns alimentos e bebidas. 

  Art.32.- Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir musica ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

Art.33.- A organização tem o direito de poder fazer alterações do traçado e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

 

ECORESPONSABILIDADE

Art.34.- Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo as zonas utilizadas pela prova, desde o percurso da prova até à zona de saída e de chegada. É proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes durante e no final da prova. Cabe aos participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova.

 

SANÇÕES

Art.35.- Serão sancionados os participantes que:

       35.1 - Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto das estradas estarem abertas ao trânsito.

       35.2 - Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.

       35.3 - Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.

       35.4 - Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova

      35.5 - Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.

       35.6 - Adoptem um comportamento anti-desportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.

        35.7 - Adoptem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.

        35.8 - Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.

 

Sanções que podem ser aplicadas:

                - Exclusão da prova, sem direito a classificação nem diploma.

                - Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.

                - Impedimento de participar em edições posteriores da prova.

                - Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infracções sejam detectadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser merecedoras de sanção.

Art.36.- As infracções ao presente regulamento podem ser detectadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

DIREITOS DE IMAGEM Art.37.- A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efectuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização. 

 

PROTECÇÃO DE DADOS Art.38.- A organização da Évora Ganfondo Challenge respeita integralmente a lei de protecção de dados, actualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros do Évora Granfondo Challenge organizadora da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras actividades. A política de privacidade permite no entanto que qualquer atleta possa solicitar a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efectuado por e-mail para evoragranfondochellenge@gmail.com .      

OUTROS Art.39.- A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afectar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objectos pessoais, em qualquer circunstância.

Art.40.- Motivos de força maior podem obrigar a organização a suspender e adiar a prova. Nesta situação não poderão ser exigidas responsabilidades à organização, não tendo esta a obrigação de compensar economicamente ou de qualquer outra maneira nenhum atleta ou qualquer pessoa ou entidade por este facto.

Art.41.- Ao efectuar e validar a inscrição no Évora Granfondo Challenge, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

Art.42.- A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objecto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.